Os documentos necessários para regularizar são: habite-se do imóvel; auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) e demais documentos condicionados na análise da viabilidade. A partir do dia primeiro de outubro as empresas que não estiverem com as suas devidas documentações regularizadas poderão sofrer penalidades determinadas pela legislação.
Vale lembrar que a Prefeitura de Lauro de Freitas já havia prorrogado o prazo de validade de alvará de funcionamento em caráter provisório até o dia 30/09, conforme o do decreto municipal nº 4.879/21, em função das medidas emergenciais de apoio à economia local.
(Fonte: Pref. de Lauro de Freitas/Imagens: Lucas Lins)
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