A lista dos setores comerciais autorizados a funcionar de acordo com o decreto Nº 4.844 pode ser consultada no site da Prefeitura https://www.laurodefreitas.ba. A restrição de circulação noturna fica prorrogada até 5 de julho, das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, a partir do dia 28. Nos dias especiais (1º, 2, 3 e 4), a medida restritiva volta a valer no horário das 20h às 5h.
Da mesma forma, a circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar às 22h30 e retornar o seu funcionamento às 05h, nos dias estipulados pelo decreto, sendo que de 1º a 4 de julho, esse serviço deverá encerrar suas atividades às 20h30.
Venda de bebidas alcoólicas proibida
Das 20h do dia 1º de julho até as 5h do dia 5 do mesmo mês, a comercialização de bebidas alcoólicas fica proibida em todas as suas modalidades. O novo decreto ainda deixa suspenso os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas.
Delivery
Prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas, observado vedações do dia 1º a 4 de julho, tem permissão de circulação até as 23h59, com tolerância de até 1h para o deslocamento a seus domicílios.
As medidas do decreto Nº 4.844 não se aplicam para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança.
(Fonte: Pref. de Lauro de Freitas/Imagens: ASCOM)
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