Moradores de Lauro de Freitas com débitos tributários poderão quitar juros e multas de débitos fiscais, com parcelamento de dívidas e descontos de até 100%.

Inscritos ou não em dívida ativa, serão atendidos pelo PRD, aqueles que possuem débitos adquiridos até 31 de dezembro de 2020, referentes a regularização de taxas como TFF, IPTU, ISS e outros. Já o desconto de 100%, será válido apenas para aqueles que quitarem suas dívidas à vista

Confira a quantidade de parcelas e os descontos à baixo:

1 - Parcelado em até 18 meses - 50% de entrada do valor da dívida apurada, 60% de descontos sobre juros, multas de mora e multas de infração;

2 - Parcelado em até 36 meses - 30% de entrada do valor da dívida apurada, 40% de descontos sobre juros, multas de mora e multa de infração;

3 - Parcelado em até 48 meses - 10% de entrada do valor da dívida apurada, 20% de descontos sobre juros, multas de mora e multas de infração;

4 - Parcelas de 49 a 60 meses - valor de uma prestação, sem desconto sobre juros, multas de mora e multas de infração.

O valor mínimo atribuído da parcela para pessoa física será de R$ 50, para pessoa jurídicamicroempresa R$ 100, empresa de pequeno porte R$ 250, e outras pessoas jurídicas R$ 400. Simule as regularizações através do site da Secretária Municipal da Fazenda, pelo telefone (71) 3288-8900 ou por e-mail: divida-sefaz@laurodefreitas.ba.gov.br

(Imagens: ASCOM/Pref. de Lauro de Freitas)